GOVERNO OFICIALIZA NOVA PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE ROYALTIES NA EDUCAÇÃO
O "Diário Oficial da União" publicou em edição extra nesta quinta-feira (2) mensagem na qual a presidente Dilma Rousseff encaminha ao Congresso Nacional um projeto de lei que trata da destinação de todos os royalties do petróleo para a educação.A mensagem, datada de 30 de abril de 2013, não traz o conteúdo do projeto de lei, e a assessoria do Palácio do Planalto também não informou.
O "Diário Oficial" informa apenas que a presidente encaminhou aos parlamentares o texto da nova proposta, iniciativa que ela já havia anunciado durante pronunciamento exibido nesta quarta-feira (1º) em cadeia nacional de rádio e TV.
A nova proposta é decorrência da suspensão, na semana passada, da tramitação da medida provisória 595/2012, enviada pelo Executivo em dezembro do ano passado. A tramitação foi suspensa pelos parlamentares até que o Supremo Tribunal Federal decida sobre a constitucionalidade da Lei dos Royalties. A MP, que perderá a validade em 12 de maio, destinava para a educação 100% dos royalties recolhidos da produção de petróleo em contratos de concessão, além de 50% dos rendimentos do Fundo Social, uma espécie de poupança formada por recursos que a União recebe na produção do petróleo da camada pré-sal.
No pronunciamento, Dilma afirmou que enviou ao Congresso Nacional uma nova proposta que determina que todos os royalties, participações especiais do petróleo e recursos do pré-sal sejam usados exclusivamente na educação.
A presidente disse que o governo está executando e colocando em discussão várias medidas que privilegiam a educação. “A mais decisiva delas é a que determina que todos os royalties, participações especiais do petróleo e recursos do pré-sal sejam usados exclusivamente na educação”, afirmou durante o pronunciamento.
O projeto de lei deverá ser protocolado na Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, o que ainda não havia ocorrido até a última atualização desta reportagem, segundo a assessoria da Mesa.
As informações são do G1/Brasília
Fonte: SECOM/CPP
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